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26 de Abril de 2024

Estou com coronavírus, como fica meu trabalho? Tenho direito a algum benefício no INSS?

O que fazer se estiver com suspeita ou seu caso esteja confirmado.

Publicado por Raianne Gurgel
há 4 anos

Olá pessoal, tudo bem? O coronavírus chegou e precisamos ter alguns cuidados.

  • Se você esteve em contato com alguém que está com o vírus ou está com o vírus: A orientação é não para aqueles que podem, não ir ao trabalho, ficar em casa de quarentena. Se o seu trabalho não te permite isso, vamos te dar algumas instruções.

Caso você esteja sentido os principais sintomas que diferenciam o Coronavírus da gripe normal: tosse seca, febre e falta de ar, ligue para o 136 ou entre em contato através do app Coronavírus, criado pelo Ministério da Saúde, nele você também receberá atendimento.

Caso você tenha sido afastado (a) pelo médico de ir ao trabalho, e sua falta será justificada e não haverá desconto no salário. A a Lei 13.979/2020 prevê que o afastamento do empregado em decorrência de problemas de saúde oriundo do coronavírus não lhe trará prejuízo em seu salário.

Se o seu afastamento for de até 14 dias: será pago pelo empregador, assim como acontece com os demais afastamentos por incapacidade laboral.

Se for necessário se ausentar do trabalho por mais de 14 dias, a partir do 15º dia, o empregado deve solicitar o auxílio-doença. Como eu faço isso?

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) orienta que os segurados não irem até uma agência para ter acesso aos serviços ou pedir um benefício. Basta acessar o Meu INSS através do site meuinss ou ligar para a Central 135, que funciona de segunda a sábado de 7h às 22h horas.

O segurado só deve buscar atendimento presencial se for imprescindível, como, por exemplo, em caso de perícia médica já marcada.

Atenção: O afastamento deve ser recomendado por um médico, não cabendo ao trabalhador a decisão quanto a necessidade de ausência no trabalho. É PRECISO UM ATESTADO MÉDICO. Os prazos e as condições de isolamento e quarentena são definidos pelo Ministério da Saúde ou pelos gestores locais de saúde.

Eu não tenho laudo médico, como eu faço? Você tem duas alternativas:

1 - Conseguir um atestado, no posto de saúde ou em uma das unidades de pronto atendimento, se você não tem plano de saúde, caso tenha, marque uma consulta, em ambos, informe assim que chegar para que possa ser isolado dos demais.

2- Conversar com seu patrão, para flexibilizar o horário de entrada e saída, de forma a não evitar os principais picos de transmissão no transporte público ou mesmo de fazer um revesamento de horários com os demais funcionários.

Vale salientar que o empregador deve fornecer todos os equipamentos de proteção no trabalho, como álcool em gel, mascaras, luvas.

Por último, vamos esclarecer sobre o caso dos professores, que em por ordem do executivo (União, Estados e Município), as aulas estão suspensas. Você terá algum tipo de desconto por isso?

Não, a suspensão das aulas tem o mesmo efeito do isolamento ou da quarentena, só que o funcionário não terá uma falta abonada, pois as atividades foram paralisadas, e o funcionário deve receber seu salário integral.

Lembre-se que esse post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.

Se você gostou, compartilha com seus amigos! Caso tenha alguma dúvida com relação ao tema abordado, fique à vontade para mandar uma mensagem por aqui ou pelo email raianne@martinsgurgel.com.

Esse post foi escrito com orientações de Raianne de Carvalho Gurgel, inscrita na OAB-RN nº 14.620.

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Mandou bem! Ótima atualização, texto gostoso de ler. continuar lendo